DECRETO N° 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 158/2023-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

Titular: Derci de Fatima Andolfo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

Suplente: Amélia Maria Ferreira. (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

II – Representantes da Entidade Conveniada: (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

Titular: Maria Lúcia de Melo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

Suplente: Marcel Fernando Martins. (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa; (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

Suplente: Luis Carlos Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto nº 2.036/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.008/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.956/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.933/2024)

 

Parágrafo único.  A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.