revogado pelo decreto nº 2.011/2024

 

DECRETO Nº 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, no Município de Caraguatatuba, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, que terá a seguinte composição:

 

I – Sueli Leite Da Silva, RG n° 11.173.932-9, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e Ariadna Soares Pereira, RG n° 53.429.708-0, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

(Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

II – Lilian Gleicy Ehrlich, RG n° 20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e Devanilda Orivaldo Schmelske, RG n° 52.196.313-8, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

(Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

IIIANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA TRIPAC, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ANDREIA LIMA DE SOUZA, RG n° 34.322.984-5, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 1.451/2021)

(Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

(Excluído pelo Decreto nº 61/2013)

(Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados anteriormente na execução do projeto.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.