DECRETO Nº 1.906, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL N° 1.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDDI - GESTÃO 2022-2024.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o contido no
Ofício CMDDI nº 22/2023, solicitando a substituição de membros do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, a pedido da FUNDACC e de associações
da sociedade civil; decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a alínea
“i” do inciso I e a alínea
“a” do inciso II, ambos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de
outubro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
I – DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
.........................................................................................................
i) - Representantes da Fundação Cultural e Educacional de
Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Glaucia
Costa Fernandes – RG: 20.611.362-6;
Suplente: Erick
Matos Lemos – RG: 30.435.025-4.
.........................................................................................................
II – DA SOCIEDADE
CIVIL:
a) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis:
Titular: Célia Alves
dos Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis;
Suplente: Sérgio
Luiz dos Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis;
Titular: Elizandra
da Silva Pereira – RG: 34.495.846-2, do Instituto Pró Mais Vida;
Suplente: Erika
Nogueira de Castro Trunkl – RG: 25.853.023-6, do
Instituto Pró Mais Vida;
Titular: Luis Carlos Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da Associação dos
Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;
Suplente: Sandra Mascari – RG: 3.989.277-3, da Associação dos Aposentados e
Pensionistas de Caraguatatuba;
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, com a redação dada
pelo Decreto
Municipal nº. 1.833, de 03 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.