DECRETO Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra "k", Gleba I, da planta do loteamento denominado "Jardim das Gaivotas", situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação da construção de EMEI e EMEF, a saber:

 

I - LOTE Nº 05: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem do lote olha para a referida avenida onde divide com o lote 06, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 04, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 20, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.005-4, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda e outros, compromissado a favor de Ivens Alberto Galvão Alves, conforme Averbação nº 163, da inscrição do loteamento de nº 32 do Livro Auxiliar nº 08 do Registro Imobiliário.

 

II - LOTE Nº 06: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem do lote olha para a referida avenida e divide com o lote 07, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 05, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 21, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.006-2, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda e outros, compromissado a Alaor Galvão César, conforme Averbação nº 74, da inscrição do loteamento de nº 32 do Livro Auxiliar nº 08 do Registro Imobiliário.

 

III - LOTE Nº 07: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem do lote olha para a referida avenida e divide com o lote 08, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 06, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 22, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.007-0, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda e outros, compromissado a Valter Pecoraro César, conforme Averbação nº 75, da inscrição do loteamento de nº 32 do Livro Auxiliar nº 08 do Registro Imobiliário.

IV - LOTE Nº 08: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem do lote olha para a referida avenida e divide com o lote 09, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 07, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 23, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.008-8, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda e outros, compromissado a Modesto Montuori e outra, conforme Averbação nº 162, da inscrição do loteamento de nº 32 do Livro Auxiliar nº 08 do Registro Imobiliário.

 

V - LOTE Nº 09: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem do lote e divide com o lote 10, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 08, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 24, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.009-6, objeto da Matrícula nº 47.183, do Registro Imobiliário de propriedade de Valéria Aparecida Appelt Soares e Ivani Medeiros da Silva ou sucessores.

 

VI - LOTE Nº 10: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da avenida olha para o lote e divide com o lote 09, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 11, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 25, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.010-4, objeto da Matrícula nº 47.184, do Registro Imobiliário, de propriedade de Valéria Aparecida Appelt Soares e Ivani Medeiros da Silva ou sucessores.

 

VII - LOTE Nº 11: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Avenida 2, atual Avenida Cardeal, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da avenida olha para o lote e divide com o lote 10, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 12, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 26, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.011-2, objeto da Matrícula nº 35.722, de propriedade de Heitor Martins Sugimoto ou sucessores.

 

VIII - LOTE Nº 20: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Rua 3, atual Rua Falcão, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 21, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 19, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 05, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.020-3, objeto da Matrícula nº 9525, de propriedade de José Lídio de Sousa ou sucessores.

 

IX - LOTE Nº 21: Mede 14,00 m. (quatorze metros), de frente para à Rua 3, atual Rua Falcão, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 22, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 20, mede 14,00 m.(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 06, encerrando a área com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) - ID 05.095.021-1, objeto da Matrícula nº 9526, de propriedade de Orlando Varotti ou sucessores.

 

X - LOTE Nº 22 parte: Mede 7,00 m. (sete metros), de frente para à Rua 3, atual Rua Falcão, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 22 parte, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 21, mede 7,00 m.(sete metros) nos fundos dividindo com o lote 07, encerrando a área com 245,00 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) - ID 05.095.022-9, objeto da Matrícula nº 40.416, de propriedade de José Alves dos Santos Neto ou sucessores. (Revogado pelo Decreto nº 106/2009) (Revogado pelo Decreto nº 194/2010)

 

XI - LOTE Nº 22 parte: Mede 7,00 m. (sete metros), de frente para à Rua 3, atual Rua Falcão, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 23 parte, mede 35,00 m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 22 parte, mede 7,00 m.(sete metros) nos fundos dividindo com o lote 07, encerrando a área com 245,00 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) - ID 05.095.036-9, objeto da Matrícula nº 40.415, de propriedade de Antonio de Pádua ou sucessores. (Revogado pelo Decreto nº 106/2009) (Revogado pelo Decreto nº 194/2010)

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10/03.

 

Caraguatatuba, 24 fevereiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.