REVOGADO PELO DECRETO Nº 59/2001

 

DECRETO Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera as tarifas para os serviços de táxi no Município de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando reivindicação dos permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do Município, no sentido de reduzir o valor da bandeirada e adequar os valores por quilômetro rodado e por hora parada aos que são praticados na região, conforme consta no Processo nº 19550/99;

 

Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba, como se segue:

 

I - o valor único da “bandeirada” fica reduzido de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

 

II - o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos);

 

III - o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);

 

IV - o valor por hora parada fica elevado de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 18,00 (dezoito reais).

 

Artigo 2º Os permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 99/96, de 1º de agosto de 1996.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.