ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando reivindicação
dos permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros
(táxis) do Município, no sentido de reduzir o valor da bandeirada e adequar os
valores por quilômetro rodado e por hora parada aos que são praticados na
região, conforme consta no Processo nº 19550/99;
Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465,
de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643,
de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos
serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe
do Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de transporte
individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba,
como se segue:
I
- o valor único da “bandeirada” fica reduzido de R$ 5,00 (cinco reais) para R$
3,50 (três reais e cinquenta centavos);
II
- o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no
período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica
elevado de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos);
III
- o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no
período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos
sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
IV
- o valor por hora parada fica elevado de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 18,00
(dezoito reais).
Artigo 2º Os
permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos taxímetros,
adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de dezembro de
1999, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 99/96, de
1º de agosto de 1996.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.