DECRETO Nº 2.036, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.008, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2023, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER – LUZ DO CAMINHO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal da Saúde, por meio do Memorando nº 353/2024 – GS/SESAU, para
alteração parcial do Decreto
Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto
Municipal nº 2.008, de 21 de agosto de 2024; Decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo
1º, caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023,
alterado pelo Decreto
Municipal nº 2.008, de 21 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de
assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de
Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do
Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:
I –
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Derci de Fatima Andolfo;
Suplente:
Amélia Maria Ferreira.
II –
Representantes da Entidade Conveniada:
Titular: Maria
Lúcia de Melo;
Suplente:
Marcel Fernando Martins.
III –
Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;
Suplente: Luis Carlos Gonçalves.
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto
Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.