DECRETO Nº 220, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Constitui Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Interno nº 038/97-GP e a proposta apresentada pela Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída, a nível municipal, uma Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, que terá a seguinte composição:

 

I - Eudécio Rodrigues de Souza, matrícula 4284, Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

II - Benedito Vieira de Freitas, matrícula 3616, Administrador do Cemitério Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

III - Alessandra Siqueira, matrícula 3546, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/Encarregado do Setor de Cadastramento, da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

IV - Mário Brito do Amaral, matrícula 0899, Assistente Administrativo/ Coordenador de Posturas, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)(Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

V - Luiz Paulo de Toledo, matrícula 7913, Coordenador de Programas, da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

VI - Edson Luiz Antunes Cavalca, matrícula 3288, Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)

 

Artigo 2º A Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, ora constituída, terá como competência propor soluções e diretrizes para a organização e funcionamento do Cemitério Municipal, elaborando, para tanto, minuta de regulamento a ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação, obedecendo as seguintes diretrizes:

 

I - elaborar normas para cadastramento e concessões e vistoria de jazigos;

 

II - normas para construção e reforma de jazigos;

 

III - fiscalizar o absoluto asseio e limpeza;

 

IV - definir normas de execução e controle dos sepultamentos, exumações e transladações;

 

V - disciplinar o horário de funcionamento do Cemitério Municipal;

 

VI - disciplinar sobre o velório municipal, definindo horário, limpeza, manutenção, e outras atividades específicas;

 

VII - definir normas de arrecadação e fiscalização das taxas referente aos serviços funerários, observando o que dispõe o Código Tributário Municipal;

 

VIII - elaborar, junto à Secretaria de Assistência Social, normas para o atendimento das concessionárias às pessoas reconhecidamente carentes;

 

IX - disciplinar sobre sepultamento de indigente; e

 

X - demais atribuições que vierem a ser cometidas.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.