ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Interno nº 038/97-GP e a proposta apresentada pela Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída, a nível municipal, uma Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, que terá a seguinte composição:
I - Eudécio Rodrigues de Souza, matrícula 4284, Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
II - Benedito Vieira de
Freitas, matrícula 3616, Administrador do Cemitério Municipal, da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998) (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001) (Redação
dada pelo Decreto nº 77/2004)
III - Alessandra Siqueira,
matrícula 3546, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/Encarregado do Setor de
Cadastramento, da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
IV - Mário Brito do
Amaral, matrícula 0899, Assistente Administrativo/ Coordenador de Posturas, da
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito; (Redação dada pelo
Decreto nº 94/1998)(Redação dada
pelo Decreto nº 26/2001) (Redação dada
pelo Decreto nº 77/2004)
V - Luiz Paulo de Toledo,
matrícula 7913, Coordenador de Programas, da Secretaria Municipal de Saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
VI - Edson Luiz Antunes
Cavalca, matrícula 3288, Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca. (Redação
dada pelo Decreto nº 77/2004)
Artigo 2º A Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, ora constituída, terá como competência propor soluções e diretrizes para a organização e funcionamento do Cemitério Municipal, elaborando, para tanto, minuta de regulamento a ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação, obedecendo as seguintes diretrizes:
I - elaborar normas para cadastramento e concessões e vistoria de jazigos;
II - normas para construção e reforma de jazigos;
III - fiscalizar o absoluto asseio e limpeza;
IV - definir normas de execução e controle dos sepultamentos, exumações e transladações;
V - disciplinar o horário de funcionamento do Cemitério Municipal;
VI - disciplinar sobre o velório municipal, definindo horário, limpeza, manutenção, e outras atividades específicas;
VII - definir normas de arrecadação e fiscalização das taxas referente aos serviços funerários, observando o que dispõe o Código Tributário Municipal;
VIII - elaborar, junto à Secretaria de Assistência Social, normas para o atendimento das concessionárias às pessoas reconhecidamente carentes;
IX - disciplinar sobre sepultamento de indigente; e
X - demais atribuições que vierem a ser cometidas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.