MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 635, de 30 de outubro de 1997, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 2.538, de 19 de novembro de 2020, que criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.683, de 20 de setembro de 2022, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2.116/2025, em especial a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, para o biênio 2025/2027: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
I –
Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Titular:
Maria Flávia Zanchetta, matrícula nº 28.584; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Suplente:
Luana Maryellen Muniz Marques, matrícula nº 28.153. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
II -
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Titular:
Beatriz de Freitas Sarzana, matrícula nº 30.025; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Suplente:
Gladys Sylvia Costa Toledo Correia Lima nº 2.807. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
III -
Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Maria Beatriz Lima Fernandes, matrícula nº 28.521; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Ana Maria Fiorelli Ramos Vieira, matrícula nº 5.969. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
IV -
Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Luiz Antonio Lobo Vieira da Cruz, matrícula nº
29.922; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Marina de Campos Larcher Sales, matrícula nº 25.208. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
V -
Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade
Urbana: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Karina Fernandes Jerônimo, matrícula nº 7.980; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Felipe Gomes Oliveira, matrícula nº 7.972. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
VI -
Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Marcos André Marques Domiciano, matrícula nº 9.071; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Alexandre Barroqueiro de Carvalho, matrícula nº 26.957. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
VII -
Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Fernanda da Silva Ramiro, matrícula nº 418; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Reinaldo Bezerra Junnior, matrícula nº 380. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
VIII -
Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Marcos Fernandes Alves – RG nº 20.920.530; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Lucas de Castro Ferreira – RG nº 27.510.973-2. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Mario Paulo Garcia – RG nº 02.158.078; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente: Idésio Hideru Kashiura
– RG nº 14.753.665. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
IX -
Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Sandra Abril – RG nº 19.113.981-6; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
José Alencar Galvão – RG nº 7.647.035-0. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Douglas de Oliveira, RG n° 35.068.627-9. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
X -
Representantes da Associação de Quiosques de Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Josinaldo Gomes da Silva – RG nº 33.598.839-8; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Murilo Salvi – RG nº 23.138.465-8. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XI -
Representantes do Segmento de Atividades Náuticas no Município: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Armando Salles – RG nº 375835 MAER; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Almir da Silva Cruz – RG nº 20.929.229-5. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XII -
Representantes do Segmento de Artesãos no Município: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Rogério Carmello, RG nº 15.694.389 -X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Érica Aparecida de Souza, RG nº 29.648.612-7. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XIII -
Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba –
CRECI: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Pedro Hirochi Toyota – CRECI-SP 55.881; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Elaine Aparecida Monteiro Santos – CRECI-SP 144391. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XIV -
Representantes do Segmento de Shoppings: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
a) Serramar
Shopping: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Titular:
Leila Diniz – RG nº 47.686.202-4; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
Suplente:
Raiane Carla de Souza – RG nº 46.671.297-2. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.285/2025)
b) Caraguá
Praia Shopping: (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Edna Barbosa Sues – RG nº 9.784.553-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Regina Nunes dos Santos – RG nº 24.387.995-7. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XV -
Representantes do Turismo de Base Comunitária - TBC: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
a)
Associação de Maricultores e Pescadores da Cocanha - MAPEC: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
José Luiz Alves – RG nº 20.609.311-1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Davi Moreira da Silva – RG nº 27.717.455-7. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XVI -
Representantes do Segmento de Receptivo Turístico ou Guia de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Raquel Guimarães Magro – RG nº 34.647.112-6; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Débora Salvador Pina – RG nº 19.769.321-0. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XVII -
Representantes de Unidade de Conservação Ambiental ou Organização Não
Governamental que desenvolva atividades de ecoturismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
a) PESM -
Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Titular:
Miguel Nema Neto – RG nº 45.988.179-6; (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente:
Vanessa Trally Bard – RG nº
20.088.006-0. (Redação dada pelo Decreto nº 2.517/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
XVIII -
Representantes do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas: (Redação dada pelo Decreto nº
2.482/2026)
Titular: Cauê Luan Rubio
Beisiegel - RG n.º 47.248.112-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.482/2026)
Suplente: Daniela Toledo - RG
n.º 29.771.689-X. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.482/2026)
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, renovável a convite, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 635, de 30 de outubro de 1997, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 2.538, de 19 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 1749, de 08 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.