GERALDO N0GUEIRA
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros
novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
1 - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0.1.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS ficha 89 - item C -
Despesas Bancárias, Juros e Outras
Artigo 2º A suplementação
de que trata o artigo anterior, será coberta, com a anulação parcial da verba:
1 - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 – item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e
Salários.
Artigo 3º Este decreto
entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 1967.
Registrado e
Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 27 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.