REVOGADO PELO DECRETO Nº 44/1967

 

DECRETO Nº 41, DE 27 DE setembro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

1 - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0.1.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS ficha 89 - item C - Despesas Bancárias, Juros e Outras

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta, com a anulação parcial da verba:

 

1 - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 – item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de setembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.