ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam designados
os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF.
nº 728.794.598-34, e TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da cédula de identidade nº
28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11, competência para, além daquelas
específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$
1.000,00 (mil reais).
Artigo 2º Os documentos
com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra. EMÍLIA MIDORI
KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e
comunicada às Instituições Financeiras, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º Fica revogado o Decreto n. 176/09, de 13 de outubro de 2009.
Caraguatatuba, 8 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.