REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/2011

 

DECRETO Nº 4, DE 08 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34, e TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Artigo 2º Os documentos com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra. EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Fica revogado o Decreto n. 176/09, de 13 de outubro de 2009.

 

Caraguatatuba, 8 de janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.