DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Social Solidariedade do Município, criado pela Lei Nº 1564, de 3 de
abril de 1989, fica constituído dos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Srª. Neusa Teixeira Dias
Tesoureiro:
Srª. Ver Welzl
Secretário:
Srª. Elza Martins de Souza
Membros:
Srª. Rosa Maria Germano
Srª. Inês Cristina Gonçalves;
Srª. Laurita Mendonça Furtado Ferreira;
Srª. Madalena Maria Fachini;
Irmã
Zaira Vilela Rezende;
Sr.
Antonio Augusto Moitas.
Parágrafo único - Os serviços
da referida Comissão, serão prestados em caráter relevante e sem ônus para o
Município.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário em especial o Decreto Nº. 055,
de 14 de abril de 1969.
Caraguatatuba, 22 de abril de 1992.
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 22 de abril de 1992.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.