ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e
seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do
Programa Estadual “Vila Dignidade”, que passa a ter os seguintes
representantes:
I
- Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Gabinete do Prefeito e Fundo
Social de Solidariedade;
II
- Renata Vieira - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III
- Maria do Carmo Cunha Ferreira - Conselho Municipal do Idoso;
IV
- Elizete Aparecida Queiroz - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V
- Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria Municipal de Saúde;
VI
- Zally Pinto Vasconcelos de Queiroz - Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e do Idoso.
Parágrafo único - A Comissão será
assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira
Franco - Assistente Social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yui -
Arquiteta - CREA nº 5062164898, responsáveis técnicas do Programa Estadual
Habitacional “Vila Dignidade”.
Artigo 2º Os critérios de
elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade”
obedecerão aos seguintes critérios:
I
- Ter 60 (sessenta) anos ou mais;
II
- Ser preferencialmente sós ou com vínculo familiar fragilizado;
III
- Ser dependente para realização de atividades de vida diária;
IV
- Possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;
V
- Ser morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VI
- Não possuir imóvel cadastrado em seu nome.
Artigo 3º A Comissão ora
constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as
obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como
fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº
114/11, de 22 de agosto de 2011.
Caraguatatuba, 26 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.