ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo
51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei
nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a necessidade de renovação anual
da composição da comissão permanente de licitação, constituída pelo Decreto nº
53/99, de 18 de março de 1999;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, constituída pelo Decreto nº 53/99, de 18 de março de 1999,
conforme dispõe o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, para processar e
julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em
todas as modalidades, que será composta por 8 (oito) membros, e suas decisões
deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando
assim constituída:
I
- Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº
047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;
II
- Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da
Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento;
III
- Joaquim Leandro de Souza Barros, Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras
e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
RG. nº 11.560.348-MG
IV
- Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro
Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;
V
- Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria
Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7;
VI
- Edmur Domiciano, Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento, da
Secretaria Municipal da Fazenda, RG nº 7.739.419,
VII
- Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, RG. 6.998.979; e
VIII
- Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718,
Artigo 2º A Secretaria de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 53/99,
de 18 de março de 1999.
Caraguatatuba, 16 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.