DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Social do Solidariedade do Município de Caraguatatuba,
criado pela Lei n° 1.564, de 03 de Abril
de 1989, fica constituído dos seguintes membros:
Presidente: MARIA LUIZA CHAD BOURABEBY
Tesoureiro: PADRE CAETANO RIZZI
Secretária: ANA CRISTINA REIS DE SOUZA
Membros: Irmã ZAIRA VILLELA
MARIA VALDÍVIA RAMOS DOS SANTOS
LUZIA MIRANDA BARRETO
NEUZA TEIXEIRA DIAS
JEANETE LUCIDE GOMES
Parágrafo único
-
Os serviços da referida Comissão, serão prestados em caráter relevante e sem
ônus para o Município.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de abril de 1989.
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 24 de abril de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.