GERALDO N0GUEIRA
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em consonância com os critérios
adotados atualmente por vários órgãos administrativos estaduais e federais e na
forma da legislação em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Sr.
OSIRIS NEPOMUGENO SANTANA, servidor aposentado desta Prefeitura, revertido ao
funcionalismo municipal a partir desta data, admitido através deste Decreto, em
comissão, para os serviços do escritório dos serviços de pavimentação de acordo
com o que dispõe o Artigo 5º da Lei nº
709/67 desta Prefeitura, sem prejuízo de seus proventos de aposentado, bem como
de seus direitos e vantagens adquiridos.
Artigo 2º Este decreto
entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 1967.
Registrado e
Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 03 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.