JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na
Contabilidade Municipal da Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial
na importância de CR$ 346.762.267,46 (trezentos e quarenta e seis milhões
setecentos e sessenta e dois mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros reais e
quarenta e seis centavos), autorizado pela lei
394 de 24 de março de 1994 com a seguinte codificação:
2.14 - |
Fundação Cultural de Caraguatatuba |
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08 - Educação e Cultura 48 - Cultura 2472-15 -
Difusão Cultura |
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3000 - |
Despesas Correntes |
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3100 - |
Despesas de Custeio |
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3110 - |
Pessoal |
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3111 - |
Pessoal Civil |
CR$ |
180.469.295,92 |
3113 - |
Obrigações Patrimoniais |
CR$ |
51.466.063,32 |
3120 - |
Materiais de Consumo |
CR$ |
30.800.000,00 |
3130 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3132 - |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
50.352.955,26 |
3200 - |
Transferências Correntes |
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3250 - |
Transferência a Pessoas |
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3253 - |
Salário Família |
CR$ |
674.052,96 |
4000 - |
Despesas de Capital |
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4100 - |
Investimentos |
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4120 - |
Equipamentos e Material Permanente |
CR$ |
33.000.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes, com a anulação
parcial das seguintes dotações do Orçamento
Municipal:
2.09 - |
08.48.2472.10 - Difusão Cultural |
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3111 - |
ficha Nº 095 Pessoal Civil |
CR$ |
167.300.000,00 |
3113 - |
ficha Nº 096 Obrigações Patrimoniais |
CR$ |
51.800.000,00 |
3120 - |
ficha Nº 097 Material de Consumo |
CR$ |
4.000.000,00 |
3132 |
ficha Nº 098 Serviços de Terceiro e Encargos |
CR$ |
19.800.000,00 |
3253 |
ficha Nº 099 Salário Família |
CR$ |
500.000,00 |
4120 |
ficha Nº 100 Equipamentos e Material Permanente |
CR$ |
5.000.000,00 |
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2.10 - |
03.07.021.2-11 Secretaria de Obras e Serviços
Municipais |
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3132 |
ficha Nº 104 Serviço de Terceiro e Encargos |
CR$ |
100.000.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.