ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de
1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam credenciados
como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de
Saúde, os seguintes:
NOME |
R.G. |
CARGO |
José Ernesto P. Campos |
8.244.677-5 |
Chefe de Seção da Vigilância Sanitária |
Dr. Édson Luiz Antunes Cavalca |
3.934.708-4 |
Médico Veterinário |
Gladys Sylvia C. T.
C. Lima |
17.629.123-4 |
Bióloga |
Francisco Gomes da Silva |
9.208.151-3 |
Encarregado de Setor de Saúde |
Alexandra D. Fachini |
18.042.252 |
Encarregado de Setor de Alimentos |
Rogério Ferreira |
18.225.064 |
Agente de Saúde |
Clarice Magagnini |
8.315.856 |
Cirurgiã Dentista |
Renato Luiz Ferreira de Oliveira |
17.546.066 |
Farmacêutico |
Fernanda Franco Bonanati |
33.864.335-7 |
Agente de Saúde |
Rodrigo do Prado Souza |
43.372.446-8 |
Agente de Saúde |
Margarete S. O. Marques |
24.689.469-6 |
Agente de Saúde |
Jorah Maria Hoppmann |
1.701.145 |
Agente de Saúde |
Carlos Artur Nunes de Souza |
4.797.089-3 |
Agente de Saúde |
Dr. Guilherme José Garrido |
20.146.980-7 |
Chefe de Seção de Zoonoses |
Dr. Anízio Rocha Pires |
8.038.507 |
Médico |
Eduardo Gutemberg Felix |
26.308.577-6 |
Enfermeiro |
Artigo 2º A Secretaria Municipal
de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem
assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de
Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº
10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 137/00, de 10 de agosto de 2000.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.