REVOGADO PELO DECRETO Nº 2/2000

REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/1999

 

DECRETO Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

 

Nomeia Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU, como previsto no art. 285, § 5º, do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 1, de 12.12.97)

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do art. 285, § 5º, do Código Tributário do Município (lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada uma Comissão de Revisão, com o objetivo de proceder o reexame sumário dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, analisando e exarando parecer nos processos e expedientes administrativos originários de pedidos de revisão e/ou retificação dos lançamentos do corrente exercício de 1998.

 

Artigo 2º A Comissão de Revisão será integrada pelos seguintes membros:

 

1) ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, Lançador, RG nº 22.981.419-0 que presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

2) EDMUR DOMICIANO - Finanças - RG nº 7.739.419, que substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

3) LUCIO FERNANDES - Secretário Municipal de Habitação, Agricultura e Pesca - RG nº 6.955.715; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

4) ALFREDO CARLOS ROKITA - Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG nº 3.556.027; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

5) RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075 - RG nº 12.139.608; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

6) ROBERTO DIAS DAS MERCÊS - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 - RG nº 6.541.000-2; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

7) ELIZABETE DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo – RG nº 27.457.394-5." (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)

 

Artigo 3º O contribuinte que tiver qualquer dúvida ou questionamento quanto ao lançamento do IPTU, poderá requerer a revisão sumária do mesmo, formulando o respectivo requerimento ao Prefeito Municipal, ao qual deverá anexar o carnê de lançamento, protocolando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura, para análise da Comissão de Revisão de que trata o presente Decreto.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de janeiro de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.