ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e
considerando o que consta do art. 285, §
5º, do Código Tributário do Município (lei Complementar nº 1, de 12 de
dezembro de 1997),
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada uma
Comissão de Revisão, com o objetivo de proceder o reexame sumário dos
lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
analisando e exarando parecer nos processos e expedientes administrativos
originários de pedidos de revisão e/ou retificação dos lançamentos do corrente
exercício de 1998.
Artigo 2º A Comissão de
Revisão será integrada pelos seguintes membros:
1)
ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, Lançador, RG nº 22.981.419-0 que presidirá a
Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
2)
EDMUR DOMICIANO - Finanças - RG nº 7.739.419, que substituirá o Presidente em
suas ausências ou impedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
3)
LUCIO FERNANDES - Secretário Municipal de Habitação, Agricultura e Pesca - RG
nº 6.955.715; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
4)
ALFREDO CARLOS ROKITA - Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG nº 3.556.027; (Redação dada pelo
Decreto nº 121/1998)
5)
RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075 - RG nº
12.139.608; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
6)
ROBERTO DIAS DAS MERCÊS - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 - RG nº
6.541.000-2; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
7)
ELIZABETE DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo – RG nº 27.457.394-5." (Redação dada pelo
Decreto nº 121/1998)
Artigo 3º O contribuinte
que tiver qualquer dúvida ou questionamento quanto ao lançamento do IPTU,
poderá requerer a revisão sumária do mesmo, formulando o respectivo
requerimento ao Prefeito Municipal, ao qual deverá anexar o carnê de
lançamento, protocolando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura, para análise
da Comissão de Revisão de que trata o presente Decreto.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.