ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os
membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social,
criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que
serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I
- Do Poder Público Municipal
a)
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Membro
Titular: Maria do Carmo Cunha Ferreira;
RG
nº 3.940.481
Membro
Suplente: Deise Romagnolo Mendonça, RG nº 10.350.598 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
Membro
Titular: Clarice Maria de Campos Larcher, RG nº M 2.192.455 - SSP MG (Redação dada pelo Decreto nº 24/2002)
Membro
Suplente: Tereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG nº 9.910. 558 (Redação dada pelo Decreto nº 24/2002)
Membro
Titular: Maria Vicentina Corrêa;
RG
nº 5.322.751
Membro
Suplente: Alcinéia Raquel do Nascimento, RG nº 29.771.711 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
b)
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro
Titular: 1 Fernando Maximiliano Braga, RG nº 4.503.657 (Redação dada pelo Decreto nº 24/2002)
Membro
Suplente: Benedito Moreira, RG nº 3.457.896. (Redação
dada pelo Decreto nº 24/2002)
c)
Representante da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão:
Membro
Titular: Gilberto Ortiz Barbosa;
RG
nº 16.420.573
Membro
Suplente: Ana Cláudia Ribeiro dos Santos;
RG
nº 22.981.419-0
d)
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Membro
Titular: Meire Cecília da Silva Marques;
RG
nº 6.045.916
Membro
Suplente: Maria Aparecida de Souza Silva;
RG
nº 7.217.757-3
e)
Representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro
Titular: Luci Machado Pinto Ferreira, Procuradora Judicial Chefe do Procon, RG
nº 5.961.550; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2012)
Membro
Suplente: Carla Munehisa Deri, Procuradora Judicial, RG nº 23.333.490-7. (Redação dada pelo Decreto nº 182/2012)
f)
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro
Titular: Rita de Cássia Maldanis Fernandes, RG nº 8.772.791 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
Membro
Suplente: Reny de Alcântara dos Santos Demichelli, RG nº 9.019.063 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
II
- Da Sociedade Civil
a)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Idoso:
Membro
Titular: Ana Maria Magagnini;
RG
nº 17.560.732-1
Membro
Suplente: Tarcísio Silveira Prado;
RG
nº 1.489.197
b)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Trabalhador Social:
Membro
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho;
RG
nº 24.587.050-7
Membro
Suplente: Antônia Aparecida Decanini Marcelino, RG nº 1.844.711 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
c)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Criança e Adolescente:
Membro
Titular: Júlio Isao Mera;
RG
nº 26.875.328-3
Membro
Suplente: Maiza A. Gaspar Rodrigues;
RG
nº 17.305.439-0
d)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Família:
Membro
Titular: Rodrigo Pereira Filho;
RG
nº 14.320.494
Membro
Suplente: Rodrigo Pereira, RG nº 8.708.080-1 (Redação
dada pelo Decreto nº 201/2002)
e)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Associação de Idosos:
Membro
Titular: Andreas Thaler;
RG
nº W 272284-8
Membro
Suplente: Mário Penteado;
RG
nº 5.121.793
f)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Portador de Necessidades
Especiais:
Membro
Titular: Perbeniza Augusta Farias Queiróz;
RG
nº 154.917
Membro
Suplente: Eliane Ferreira Barbosa Prado, RG nº 14.753.965-1 (Redação dada pelo Decreto nº 201/2002)
g)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Sociedades Comunitárias - SAB’S:
Membro
Titular: Teresinha de Oliveira Marciano Costa;
RG
nº 7.502.810-4
Membro
Suplente: Raimundo Nonato Miranda da Silva;
RG
nº 6.315.021
h)
Representantes da Sociedade Civil - Segmento Sindicato dos Trabalhadores:
Membro
Titular: Rita de Cássia Souza de Carvalho;
RG
nº 7.739.437 SSP/SP
Membro
Suplente: Vera Lúcia Magalhães Reis Albock;
RG
nº 6.018.100
Artigo 2º O mandato dos membros
ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será
eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de alternatividade a
cada período entre o segmento de representantes do Poder Público e dos
representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º.,
da Lei nº 632/97.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.