ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 40/2001, de 14 de março de 2001, passando
a ter a seguinte composição:
I
- Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria
Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7, que exercerá a Presidência da
Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
II
- Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da
Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
III
- Leandro Borella Barbosa, Secretário de Obras Públicas, RG nº 25.852.816-3; (Redação dada pelo
Decreto nº 8/2002)
IV
- João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Administração, portador do
RG nº 3.067.385; (Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
V
- Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, RG. 6.998.979;
(Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
VI
- Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº
047.942.990; (Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
VII
- Joaquim Leandro de Souza Barros, Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras
e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
RG. nº 11.560.348-MG. (Redação dada pelo Decreto nº 8/2002)
VIII
- Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro
Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. n.º22.981.419-0; (Redação dada pelo
Decreto nº 8/2002)
Parágrafo único - As decisões da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser
tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros. (Redação dada pelo
Decreto nº 8/2002)
Artigo 2º A Secretaria de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40/01, de 14 de março de 2001.
Caraguatatuba, 22 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.