REVOGADO PELO DECRETO Nº 143/2004

 

DECRETO Nº 77, DE 16 DE JUNHO DE 2004

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a solicitação do Presidente da Comissão Permanente do Cemitério Municipal, nomeada pelo Decreto nº 030/00, de 22 de fevereiro de 2000, formulada pelo Memorando nº 021, de 27 de maio de 2004, e;

 

Considerando e considerando ainda, as recomendações da Divisão de Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração, bem como as indicações da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando nº 453, de 28 de maio de 2004; da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memo/VISA/SESAU nº 51, de 21 de maio de 2004, e; da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por meio do Memorando nº 10 SMAAP, de 31 de maio de 2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Administração do Cemitério Municipal, constituída pelo Decreto Municipal nº 220/97, de 02 de dezembro de 1997, que passará a ser composta de 06 (seis) membros, como segue, sob a presidência do primeiro:

 

I - Eudécio Rodrigues de Souza, matrícula 4284, Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Benedito Vieira de Freitas, matrícula 3616, Administrador do Cemitério Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

III - Alessandra Siqueira, matrícula 3546, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/Encarregado do Setor de Cadastramento, da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - Mário Brito do Amaral, matrícula 0899, Assistente Administrativo/ Coordenador de Posturas, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito;

 

V - Luiz Paulo de Toledo, matrícula 7913, Coordenador de Programas, da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Edson Luiz Antunes Cavalca, matrícula 3288, Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 030, de 22 de fevereiro de 2000.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.