JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 121/04, de 03 de agosto de 2004,
passando a ter a seguinte composição:
I
- Antônio Feliciano Valladão de Souza, RG. nº 2.893.387, Corregedor
Administrativo, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
II
- Alexandre Santana de Melo, Chefe da Seção Técnica, da Secretaria Municipal de
Administração, RG. nº 26.519.585-8, que substituirá o Presidente na sua falta
ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 132/2005)
III
- Raul Pesci Júnior, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº 5.077.803; (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
IV
- Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e
Trânsito, RG nº 25.852.816-3; (Redação dada pelo Decreto nº 132/2005)
V
- Luz Marina Aparecida Poddis de Aquino, RG nº 37.753.345-2, Secretária
Municipal de Planejamento, Economia e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 132/2005)
VI
- Sandra Lúcia de Almeida Alves Pereira, RG. nº 4.145.338-Z, Diretor da Divisão
de Material e Patrimônio, na Secretaria de Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
VII
- Marlene Aparecida da Costa, RG nº 16.420.539, Chefe de Seção de Licitações da
Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 132/2005)
VIII
- Elaine Emiliano Bueno, RG: 13.073.953, Encarregado do Setor de Registros e
Licitações, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
IX
- Eliana Vasconcelos Ferreira, RG. nº 28.892.825-8, Encarregado de Processos
Licitatórios, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
Parágrafo único. As decisões da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser
tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros. (Redação dada pelo
Decreto nº 132/2005)
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 121/04, de 03 de agosto de 2004.
Caraguatatuba, 10 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.