JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 08/05, de 10 de janeiro de 2005, passando
a ter a seguinte composição:
I - Antônio Feliciano Valladão de
Souza, RG. nº 2.893.387, Corregedor Administrativo, que exercerá a Presidência
da Comissão;
II - Alexandre Santana de Melo,
Chefe da Seção Técnica, da Secretaria Municipal de Administração, RG. nº
26.519.585-8, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;
III - Raul Pesci Júnior,
Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº 5.077.803;
IV - Leandro Borella Barbosa,
Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 25.852.816-3;
V - Luz Marina Aparecida Poddis de
Aquino, RG nº 37.753.345-2, Secretária Municipal de Planejamento, Economia e
Gestão;
VI - Sandra Lúcia de Almeida
Alves Pereira, RG. nº 4.145.338-Z, Diretor da Divisão de Material e Patrimônio,
na Secretaria de Municipal de Administração;
VII - Marlene Aparecida da Costa,
RG nº 16.420.539, Chefe de Seção de Licitações da Secretaria Municipal de
Administração;
VIII - Elaine Emiliano Bueno, RG:
13.073.953, Encarregado do Setor de Registros e Licitações, da Secretaria
Municipal de Administração;
IX - Eliana Vasconcelos Ferreira,
RG. nº 28.892.825-8, Encarregado de Processos Licitatórios, da Secretaria
Municipal de Administração;
Parágrafo único. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada
pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03
(três) membros.
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer
meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas
atividades.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 08/05, de 10 de janeiro de 2005.
Caraguatatuba, 12 de setembro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.