ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei nº 1.564, de
03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06
de agosto de 1.993, fica integrado pelos seguintes membros que complementarão a
sua constituição, juntamente com a Srª Myrlene Nogueira Veneziani da Silva,
nomeada Presidente, pelo do Decreto nº 74/01,
de 07 de maio de
Membros:
Sr.
Eugênio Ferri Guimarães - RG nº 2.678.310, que exercerá as funções de
tesoureiro;
Srª
Ana Cristina Reis de Souza - RG nº 19.989.902-2;
Srª
Gislaine Tadeu da Silva - RG nº 22.981.459-1;
Srª
Márcia Palhares Belizário - RG nº 6.998.979;
Sr.
Lúcio Fernandes - RG nº 6.955.715;
Srª
Regina Helena de Oliveira Pedroso - RG nº 4.393.186;
Srª
Cláudia Georgina Prado Ruiz - RG nº 15.536.530; e
Srª
Angela Cristina dos Santos Sbruzzi - RG nº 19.830.542.
Parágrafo único - Os serviços
prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade, serão considerados
relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Aos trabalhos da
secretaria do Fundo Social de Solidariedade do Município serão prestados pela
servidora Maria Cristina Marques Pereira da Silva - RG nº 13.156.305, que
assessorará os membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 3º Os mandatos dos
membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, serão de 2 (dois) anos,
renováveis por igual período.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.