REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/1989
DECRETO Nº
087, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS – CENTRO CULTURAL; BIBLIOTECA E
CENTRO ESPORTIVO, À SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL NORTE, MANTENEDORA
DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA
O
ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso
de suas atribuições e com a faculdade que lhe é conferida pelos artigos 61 e
65, § 2º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 e pela Lei Municipal nº 1.425 de 06/07/1987;
DECRETA:
Artigo
1º Fica outorgado à Sociedade Civil de
Educação do Litoral Norte, mantenedora da Faculdade de Educação de
Caraguatatuba, a concessão de permissão de uso dos próprios municipais – Centro
Cultural “Maria de Oliveira” – Profª Maristela; Biblioteca Municipal “Afonso
Schmidt” e Centro Esportivo Municipal, para a prática de atividades esportivas;
culturais; didáticas; pesquisas; conferências; seminários; palestras e outros
de interesse geral e da comunidade, nos termos da Lei nº 1.425/87 e conforme Convênio firmado
em 11/08/87.
Artigo
2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de agosto de 1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 24 de agosto de 1987.
ELI
MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.