REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 1.004, DE 11
DE JUNHO DE 1976.
“ALTERA A LEI 976/75
E 988/65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Em função do novo salário mínimo vigente no
País, fica alterado o artigo 1º da Lei
976/75 de 4 de novembro de 1975, na parte pertinente a Tabela de Vencimentos,
ficando revalorizadas as referências nºs 1,2,3 e 6, atualizadas que foram pela Lei 988/75
de 12/12/75, passando aos seguintes valores:
Referência “
Referência “
Referência “
Referência “
Art. 2º Esta Lei terá sua
vigência retroagida a partir de 1º de Maio de 1.976.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
11 de junho de 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 11 de junho de 1976.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.