REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 1.004, DE 11 DE JUNHO DE 1976.

 

“ALTERA A LEI 976/75 E 988/65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em função do novo salário mínimo vigente no País, fica alterado o artigo 1º da Lei 976/75 de 4 de novembro de 1975, na parte pertinente a Tabela de Vencimentos, ficando revalorizadas as referências nºs 1,2,3 e 6, atualizadas que foram pela  Lei 988/75 de 12/12/75, passando aos seguintes valores:

 

Referência “1” de Cr$ 692,90 para Cr$ 770,00

Referência “2” de Cr$ 695,90 para Cr$ 775,00

Referência “3” de Cr$ 699,66 para Cr$ 780,00

Referência “6” de Cr$ 787,50 para Cr$ 800,00

 

Art. 2º  Esta Lei terá sua vigência retroagida a partir de 1º de Maio de 1.976.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de junho de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 11 de junho de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.