REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 1.022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPA.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A escala atual de referência de vencimentos, dos cargos do quadro de funcionalismo Municipal, e vantagens de que trata a Lei nº 916/73 de 12/12/73, alterados pelas Leis nºs 955/74 de 30.12.74, 976/75 de 04.11.75 e majorada pela Lei nº 988/75 de 12.12.75, passa a vigorar cm aumento de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.977.

 

Art. 2º  Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) igualmente a partir de 1º de janeiro de 1977 aos inativos, bem como às Pensões estabelecidas pelo Município.

 

Art. 3º  O salário família e o salário esposa, na forma da Legislação em vigir será de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente, o primeiro e de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o segundo, a partir do dia 1º de janeiro de 1977.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a reformular os contratos de trabalho com aumento de 40% (quarenta por cento), para os servidores Municipais não abrangidos pela presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 1977, com exceção dos contatados pelo regime da C.L.T., que se enquadram das disposições Federais pertinentes.

 

Art. 5º  Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal do próximo exercício, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  As disposições da presente Lei são extensivas aos funcionários do Poder Legislativo Municipal consoantes parágrafo segundo do artigo 7º da Lei nº 763/69 de 19/08/69.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 06 de dezembro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.