REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 1.022, DE 06
DE DEZEMBRO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A escala atual de referência
de vencimentos, dos cargos do quadro de funcionalismo Municipal, e vantagens de
que trata a Lei nº 916/73 de 12/12/73, alterados pelas Leis nºs 955/74 de 30.12.74, 976/75 de
04.11.75 e majorada pela Lei nº 988/75 de
12.12.75, passa a vigorar cm aumento de 40% (quarenta por cento), a partir de
1º de janeiro de 1.977.
Art. 2º Fica concedido um
aumento de 40% (quarenta por cento) igualmente a partir de 1º de janeiro de
1977 aos inativos, bem como às Pensões estabelecidas pelo Município.
Art. 3º O salário família
e o salário esposa, na forma da Legislação em vigir será de Cr$ 60,00 (sessenta
cruzeiros) por dependente, o primeiro e de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o
segundo, a partir do dia 1º de janeiro de 1977.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a reformular os contratos de trabalho com aumento de 40% (quarenta
por cento), para os servidores Municipais não abrangidos pela presente Lei, a
partir de 1º de janeiro de 1977, com exceção dos contatados pelo regime da
C.L.T., que se enquadram das disposições Federais pertinentes.
Art. 5º Os recursos decorrentes
da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento Municipal do próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art. 6º As disposições da
presente Lei são extensivas aos funcionários do Poder Legislativo Municipal
consoantes parágrafo segundo do artigo 7º
da Lei nº 763/69 de 19/08/69.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
06 de dezembro de 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 06 de dezembro de 1976.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.