REVOGADO
PELA LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 1.104, DE 25
DE OUTUBRO DE 1979.
SUBSTITUI REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, CONSTANTE DA LEI Nº 1.059,
DE 25 DE JANEIRO DE 1.978.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O requisito de 2º Grau
Completo, para provimento do cargo de Diretor Administrativo, referência 13, constante
do Anexo I - Tabela I, parte integrante da Lei nº 1059/78, de 25 de janeiro de
1978, fica substituído por:
“Curso Completo de Economia ou de Administração de Empresas”.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
25 de outubro de 1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.