REVOGADO PELA LEI Nº 1130/1980

 

LEI Nº 1.125, DE 29 DE MAIO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, um crédito adicional no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para suplementar a dotação 2.02.03.07.0212.03.3232 – ficha 035 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta dos recursos legais disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de maio de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.