REVOGADO
PELA LEI Nº 1224/1983
LEI Nº 1.187, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, A ÁREA
RECREATIVA (PRAÇA), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM JAQUEIRA, E AUTORIZA A
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO MESMO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS — SUCEN
Autor: Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a transferir do uso comum do povo para o Patrimônio
Municipal a área recreativa (praça), do loteamento denominado Jardim Jaqueira,
aprovado pelo Decreto nº. 88/78, de 08 de
dezembro de 1978, localizada entre a rua um, ligação dois, rua três e rua
quatro, conforme planta e memorial em anexo que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder direito real de uso da área especificada no
artigo 1º desta Lei, pelo prazo de 20(vinte) anos à Superintendência de
Controle de Endemias — SUCEN.
Parágrafo único - O prazo
estabelecido neste artigo, pode ser prorrogado por mais 20 (vinte) anos, conforme
interesses das partes.
Art. 3º Fica dispensada da
concorrência para a outorga da concessão de que trata esta Lei, de acordo com o
estabelecido no § 1º do artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº. 9, de 31 de
dezembro de 1969.
Art. 4º O concessionário,
para os objetivos previstos nesta Lei, poder utilizar-se da área somente para a
construção de sua sede própria, atendendo aos fins colimados.
Art. 5º O concessionário se
obriga a iniciar as obras dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência
desta Lei, sob pena de revogação do ato que concedeu o direito de uso área.
Art. 6º Findo o prazo de que
trata o artigo 2º desta Lei, cessar a concessão, e todas as benfeitorias
existentes na área serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, no cabendo ao concessionário
nenhuma indenização a qualquer título.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
17 de dezembro de 1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.