LEI Nº 1.289, DE 01
DE NOVEMBRO DE 1984.
DISCIPLINA A
DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Autor: Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º À denominação de
vias, logradouros públicos e de próprios municipais, obedecendo aos critérios
estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º Pera toda
denominação fica obrigatório o uso de vocábulos da Língua Portuguesa,
excetuando-se os nomes próprios, sendo vedada a repetição de qualquer nome.
Parágrafo único - Os nomes próprios
de que trata o presente artigo recairão somente sobre pessoas brasileiras ou
naturalizadas.
Art. 3º Tratando-se de
pessoa conhecida por alcunha, abaixo do seu nome poderá inscrever-se o apelido.
Art. 4º À nomenclatura de
vias, logradouros públicos e de próprios municipais recair, preferencialmente,
nos vultos proeminentes e em fatos históricos do Brasil, do Estado e do
Município, bem como em nomes de pessoas que aqui residiram e que gozaram de bom
conceito na sociedade caraguatatubense.
Parágrafo único - Tratando-se de
nome de pessoa, o Decreto denominativo, ou Lei autorizativa, dever trazer
justificativa dos principais serviços ou atividades desenvolvidas em prol do
município pela personalidade homenageada.
Art. 5º É terminantemente proibida à denominação com nome de
pessoas vivas.
Art. 6º O Executivo
Municipal, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, fará a necessária
adequação dos nomes de vias, logradouros ou próprios municipais em desacordo
com o que aqui é disposto aos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis números 738, de
17/10/1968, 951, de 24/12/1974 e 1122, de 14/04/1980.
Caraguatatuba,
1º de novembro de 1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura, aos 1º de novembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.