REVOGADO PELA LEI Nº 323/1993

 

LEI Nº 1.289, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º À denominação de vias, logradouros públicos e de próprios municipais, obedecendo aos critérios estabelecidos na presente Lei.

 

Art. 2º Pera toda denominação fica obrigatório o uso de vocábulos da Língua Portuguesa, excetuando-se os nomes próprios, sendo vedada a repetição de qualquer nome.

 

Parágrafo único - Os nomes próprios de que trata o presente artigo recairão somente sobre pessoas brasileiras ou naturalizadas.

 

Art. 3º Tratando-se de pessoa conhecida por alcunha, abaixo do seu nome poderá inscrever-se o apelido.

 

Art. 4º À nomenclatura de vias, logradouros públicos e de próprios municipais recair, preferencialmente, nos vultos proeminentes e em fatos históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como em nomes de pessoas que aqui residiram e que gozaram de bom conceito na sociedade caraguatatubense.

 

Parágrafo único - Tratando-se de nome de pessoa, o Decreto denominativo, ou Lei autorizativa, dever trazer justificativa dos principais serviços ou atividades desenvolvidas em prol do município pela personalidade homenageada.

 

Art. 5º É terminantemente proibida à denominação com nome de pessoas vivas.

 

Art. 6º O Executivo Municipal, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, fará a necessária adequação dos nomes de vias, logradouros ou próprios municipais em desacordo com o que aqui é disposto aos termos desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis números 738, de 17/10/1968, 951, de 24/12/1974 e 1122, de 14/04/1980.

 

Caraguatatuba, 1º de novembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 1º de novembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.