REVOGADO PELA LEI Nº 1478/2007

 

LEI Nº 1454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

Autor: Poder Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$. 57.498,60 (cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.41.00 - 000 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Contribuições........................................................................................ 57.498,60

 

TOTAL.................................................................................................. 57.498,60

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 – 60 Fonte de recurso 05 (federal)

Obrigações tributárias e contributivas........................................................ 57.498,60

 

TOTAL.................................................................................................. 57.498,60

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.