Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.903.000,00 (três milhões e novecentos e três mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Desapropriações |
|
|
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Aquisição de imóveis |
............................................................. |
350.000,00 |
|
|
|
Construção de Escolas (Redação
dada pela Lei nº 1838/2010) |
|
|
02.10.04
- 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Obras
e instalações |
........................................... |
1.000.000,00 |
|
|
|
Construção de Escolas |
|
|
02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
|
Obras e instalações |
............................................................. |
2.000.000,00 |
|
|
|
Construção de Creches |
|
|
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
............................................................. |
1.000,00 |
|
|
|
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
|
Material de consumo |
............................................................. |
1.500.000,00 |
|
|
|
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.93.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Indenizações e restituições |
............................................................. |
20.000,00 |
|
|
|
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.93.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Indenizações e restituições |
............................................................. |
10.000,00 |
|
|
|
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.93.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Indenizações e restituições |
............................................................. |
20.000,00 |
|
|
|
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
|
Indenizações e restituições |
............................................................. |
1.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
....................................................... |
3.903.000,00 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 274 |
Fonte de recurso 05 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
....................................................... |
800.000,00 |
|
|
|
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 275 |
Fonte de recurso 05 |
|
Equipamento e material permanente |
........................................................ |
700.000,00 |
|
|
|
Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 02 – FUNDEB (Redação dada pela Lei nº 1838/2010) |
...................................... |
1.000.000,00 |
|
|
|
Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 01 |
......................................................... |
403.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
3.903.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.