REVOGADO
PELA LEI Nº 1733/2009
LEI Nº 273, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO
POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ARUAN” E,
AUTORIZA A DOAR A REFERIDA ÁREA À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A
INSTALAÇÃO DA SEDE DA 2ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR DO 20º B.P.M.I.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe
do Poder Executivo a desafetar do uso comum do povo para o Patrimônio
Municipal, o remanescente da área localizada no loteamento denominado Jardim
Aruan, aprovado pelo Decreto Nº 1, de 08 de
fevereiro de 1955, com as características constantes da planta anexa, que
fica fazendo parte integrante desta Lei e, cuja descrição é a seguinte:
“mede 48,00m de frente para a Rua “D”, atual Avenida Durvalina
Bueno, do lado direito, de quem da área olha para a Avenida mede 60,00m.,
divisando com área pertencente à Associação dos Servidores Municipais de
Caraguatatuba – ASMUC
- nos fundos confronta com a Rua Senador Feijó, antiga Rua “I”,
medindo 48,00m e, do lado esquerdo confrontando com a atual Rua Rotary, mede
60,00m., fechando a área de 2.880,00m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros
quadrados.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder por doação,
à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado para a construção de dependência ou
a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área
descrita no artigo anterior. (Redação
dada pela Lei nº 305/1993)
Parágrafo único - Na escritura de alienação, por doação, deverão
constar clausulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel. (Incluído pela Lei nº 305/1993)
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
17 de dezembro de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.