REVOGADO PELA LEI Nº 1733/2009

 

LEI Nº 305, DE 07 DE ABRIL DE 1993.

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992 E, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO. – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO “JARDIM ARUAN” E, AUTORIZA A DOAR A REFERIDA ÁREA À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA 2ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR DO 20º BPMI.”

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 273, de 17 de dezembro de 1992, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal a área situada no loteamento “Jardim Aruan” e, autoriza a doar a referida área à Secretaria de Segurança Pública para a instalação da sede da 2ª Companhia de Políca Militar do 20º BPMI, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado para a construção de dependência ou a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área descrita no artigo anterior.

 

Parágrafo único - Na escritura de alienação, por doação, deverão constar clausulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 07 de abril de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.