LEI Nº 281, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
doar a Colônia de Pescadores Z-17 “Benjamin Constant”, deste Município, o
imóvel de seu patrimônio, onde será construída a sede e o ambulatório dessa
entidade:
“Um terreno medindo dez metros de
frente para a rua João Pessoa, por quarenta e cinco ditos da frente aos fundos,
confinando na frente pela referida rua, de um lado com terreno municipal; de
outro lado com o Posto de Puericultura e nos fundos com o Grupo Escolar”.
Art. 2º As despesas de transmissões correrão as expensas da donatária e
o imóvel doado não poderá ser destinado a outra finalidade que não seja a
constante desta lei.
Art. 3º Ficam revogadas as leis n° 235, de 10 de
outubro de 1956 e 273, de 04 de
dezembro de 1957.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
08 de fevereiro de 1958
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.