REVOGADO PELA LEI Nº 616/1997

 

LEI Nº 284, DE 07 DE JANEIRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1423, DE 1º DE JULHO DE 1987 E ALTERA O ANEXO II - TABELA I DA LEI Nº 093, DE 15 DE ABRIL DE 1991.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10, da Lei Municipal Nº 1.423, de 12 de julho de 1987, a qual reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 A estrutura administrativa da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria de Planejamento;

 

II - Chefia de Gabinete;

 

III - Assessoria Jurídica;

 

IV - Procuradoria Judicial;

 

V - Secretaria de Serviços Municipais;

 

VI - Secretaria de Finanças;

 

VII - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;

 

VIII - Secretaria de Engenharia;

 

IX - Secretaria de Educação e Cultura;

 

X - Secretaria de Turismo. Esporte e Lazer Comunitário;

 

XI - Secretaria de Urbanismo;

 

XII - Secretaria da Administração”.

 

Art. 2º O Anexo II - Tabela I, alterado que foi através da Lei Nº 093, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar conforme os Anexos da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 07 de janeiro de 1993.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT

DENOMINAÇÃO

REF.

C.H.S

001

001

001

001

001

001

001

001

001

001

008

003

001

018

034

006

001

001

001

008

001

001

001

Administrador de Cemitério

Administrador do Terminal Rodoviário

Administrador do Terminal Turístico

Assessor de Comunicações

Assessor de Imprensa - Chefe

Assessor de Imprensa

Assessor Jurídico - Chefe

Assessor Jurídico

Assessor de Planejamento

Assessor de Relações Públicas

Assistente de Secretário

Assistente da Chefia de Gabinete

Chefe de Gabinete

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Encarregado de Turma

Oficial de Gabinete

Procurador Judicial - Chefe

Procurador Judicial

Secretário Municipal

Secretário Geral de Pré-Escola

Supervisor Técnico

Supervisor Legislativo

33

33

33

30

39

37

50

47

50

30

43

35

50

40

29

20

39

50

47

50

32

47

47

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

40

 

Obs.: C.H.S = Carga Horária Semanal

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO – NATUREZA

 

CARGO

NATUREZA

Administrador de Cemitério

Administrador do Terminal Rodoviário

Administrador do Terminal Rodoviário

Assessor de Comunicações

Assessor de Imprensa

Assessor Jurídico - Chefe

Assessor Jurídico

Assessor de Planejamento

Assessor de Relações Públicas

Assistente de Secretário

Assistente de Gabinete

Chefe de Gabinete

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Encarregado de Turma

Oficial de Gabinete

Procurador Judicial - Chefe

Procurador Judicial

Secretário Municipal

Secretário Geral de Pré-Escola

Supervisor Técnico

Supervisor Legislativo

conhecimentos específicos da área

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

formação universitária

IDEM

IDEM

IDEM

conhecimentos específicos da área

IDEM

IDEII

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

formação universitária

IDEM

conhecimentos específicos da área

IDEM

IDEM

IDEM