LEI Nº 284, DE 07 DE
JANEIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1423, DE 1º DE JULHO DE 1987
E ALTERA O ANEXO II - TABELA I DA LEI Nº 093, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 10, da Lei Municipal Nº 1.423, de
12 de julho de
“Artigo
I - Assessoria de Planejamento;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Secretaria de Serviços Municipais;
VI - Secretaria de Finanças;
VII - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;
VIII - Secretaria de Engenharia;
IX - Secretaria de Educação e Cultura;
X - Secretaria de Turismo. Esporte e Lazer Comunitário;
XI - Secretaria de Urbanismo;
XII - Secretaria da Administração”.
Art.
2º O Anexo II - Tabela I,
alterado que foi através da Lei Nº 093, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar conforme os Anexos da presente Lei.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
07 de janeiro de 1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 07 de janeiro de 1993.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO II
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
C.H.S |
001 001 001 001 001 001 001 001 001 001 008 003 001 018 034 006 001 001 001 008 001 001 001 |
Administrador de
Cemitério Administrador do
Terminal Rodoviário Administrador do Terminal
Turístico Assessor de
Comunicações Assessor de
Imprensa - Chefe Assessor de
Imprensa Assessor Jurídico
- Chefe Assessor Jurídico Assessor de
Planejamento Assessor de
Relações Públicas Assistente de
Secretário Assistente da
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Chefe de Seção Encarregado de
Setor Encarregado de
Turma Oficial de
Gabinete Procurador
Judicial - Chefe Procurador
Judicial Secretário
Municipal Secretário Geral
de Pré-Escola Supervisor Técnico Supervisor
Legislativo |
33 33 33 30 39 37 50 47 50 30 43 35 50 40 29 20 39 50 47 50 32 47 47 |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
Obs.: C.H.S = Carga Horária Semanal
ANEXO II
TABELA I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO – NATUREZA
CARGO |
NATUREZA |
Administrador de Cemitério Administrador do
Terminal Rodoviário Administrador do
Terminal Rodoviário Assessor de
Comunicações Assessor de
Imprensa Assessor Jurídico
- Chefe Assessor Jurídico Assessor de
Planejamento Assessor de
Relações Públicas Assistente de
Secretário Assistente de
Gabinete Chefe de Gabinete Chefe de Seção Encarregado de
Setor Encarregado de
Turma Oficial de
Gabinete Procurador
Judicial - Chefe Procurador
Judicial Secretário
Municipal Secretário Geral
de Pré-Escola Supervisor Técnico Supervisor Legislativo |
conhecimentos
específicos da área IDEM IDEM IDEM IDEM formação
universitária IDEM IDEM IDEM conhecimentos
específicos da área IDEM IDEII IDEM IDEM IDEM IDEM formação
universitária IDEM conhecimentos
específicos da área IDEM IDEM IDEM |