LEI Nº 294, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São
Paulo, destinado à realização de obras e serviços de comprovado interesse
turístico.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, fica
condicionada à existência de verba respectiva no orçamento vigente,
ou com a abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de fevereiro de 1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada
e Registrada aos 03 de fevereiro de 1993.
Eli Macedo
Supervisor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.