REVOGADO
PELA LEI Nº 1733/2009
LEI Nº 305, DE 07 DE
ABRIL DE 1993.
“ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI Nº 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992 E, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO. –
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA
SITUADA NO LOTEAMENTO “JARDIM ARUAN” E, AUTORIZA A DOAR A REFERIDA ÁREA À
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA 2ª COMPANHIA DA
POLÍCIA MILITAR DO 20º BPMI.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº
273, de 17 de dezembro de
“Art. 2º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a ceder por doação, à Fazenda do Estado de São
Paulo, destinado para a construção de dependência ou a instalação de Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área descrita no artigo anterior.
Parágrafo único - Na escritura de alienação, por doação, deverão
constar clausulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
07 de abril de 1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada
e Registrada aos 07 de abril de 1993.
Eli Macedo
Supervisor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.