REVOGADO PELA LEI Nº 739/1999

 

LEI Nº 323, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

“DISCIPINA A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A denominação de vias, logradouros públicos e de próprios municipais, obedecerá aos critérios estabelecidos na presente Lei.

 

Art. 2º Para toda a denominação fica obrigatório o uso de vocábulos da Lingua Portuguesa, excetuando-se os nomes próprios, sendo vedada a repetição de qualquer nome.

 

Art. 3º Tratando-se de pessoa conhecida por alcunha, abaixo de seu nome poderá inscrever-se o apelido.

 

Art. 4º Os prédios escolares da rede municipal somente receberão denominação em homenagem a professores, servidores de escola ou ao doador da área onde se construiu o prédio, desde que em vida tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à sua comunidade. (Redação dada pela Lei nº 621/1997)

 

Art. 5º A nomenclatura de vias, logradouros públicos e de próprios municipais recairá, preferencialmente, nos vultos proeminentes e em fatos históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como em nome de pessoas que aqui residiram e que gozaram de bom conceito na sociedade caraguatatubense. (Redação dada pela Lei nº 621/1997)

 

Art. 6º É terminantemente proibida a denominação com nome de pessoas vivas. (Redação dada pela Lei nº 621/1997)

 

Art. 7º O logradouro, o próprio e a via pública, uma vez oficializados com nome de pessoa, não poderão ter a sua denominação alterada. (Incluído pela Lei nº 615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especidicamente a Lei nº 1289 de 1º de novembro de 1984. (Redação dada pela Lei nº 615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 24 de junho de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.