LEI Nº 323, DE 24 DE
JUNHO DE 1993
“DISCIPINA A
DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação de vias, logradouros públicos e de
próprios municipais, obedecerá aos critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º Para toda a denominação fica obrigatório o uso de
vocábulos da Lingua Portuguesa, excetuando-se os
nomes próprios, sendo vedada a repetição de qualquer nome.
Art. 3º Tratando-se de pessoa conhecida por alcunha, abaixo de
seu nome poderá inscrever-se o apelido.
Art. 4º Os prédios
escolares da rede municipal somente receberão denominação em homenagem a
professores, servidores de escola ou ao doador da área onde se construiu o
prédio, desde que em vida tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à
sua comunidade. (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 5º A nomenclatura de vias, logradouros públicos e de
próprios municipais recairá, preferencialmente, nos vultos proeminentes e em
fatos históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como em nome de
pessoas que aqui residiram e que gozaram de bom conceito na sociedade
caraguatatubense. (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 6º É terminantemente proibida a
denominação com nome de pessoas vivas. (Redação
dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 7º O logradouro, o
próprio e a via pública, uma vez oficializados com nome de pessoa, não poderão
ter a sua denominação alterada. (Incluído pela Lei nº 615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especidicamente
a Lei nº 1289 de 1º de novembro de 1984. (Redação dada pela Lei nº 615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Caraguatatuba, 24 de
junho de 1993.
José
Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada
aos 24 de junho de 1993.
Eli
Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.