REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 347, DE 10 DE
JUNHO DE 1960.
ORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º O
Quadro de Servidores do Município a que se refere a presente lei é constante de
cargos isolados e funções gratificadas, assim distribuído:
Parte Permanente (PP)
a) cargos isolados de procedimento efetivo (PP-1)
b) funções gratificadas (PP-2)
Artigo 2º Os cargos isolados e
funções gratificadas terão com a denominação, classificação, padrão de
vencimentos de referência declaradas nas tabelas anexos, aos quais ficam
fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 3º Para todos os efeitos a
referência aos vencimentos dos cargos e a função gratificada, será feita pela
indicação do respectivo padrão alfabético, segunda escala seguinte:
A - |
Cr$ |
5.100,00 |
B - |
Cr$ |
5.500,00 |
C - |
Cr$ |
6.000,00 |
D - |
Cr$ |
6.500,00 |
E - |
Cr$ |
7.000,00 |
F - |
Cr$ |
7.500,00 |
G - |
Cr$ |
8.000,00 |
H - |
Cr$ |
8.500,00 |
I - |
Cr$ |
9.000,00 |
J - |
Cr$ |
9.500,00 |
K - |
Cr$ |
10.000,00 |
L - |
Cr$ |
10.500,00 |
M - |
Cr$ |
11.000,00 |
N - |
Cr$ |
11.500,00 |
O - |
Cr$ |
12.000,00 |
P - |
Cr$ |
12.500,00 |
Q - |
Cr$ |
13.000,00 |
R - |
Cr$ |
13.500,00 |
S - |
Cr$ |
14.000,00 |
T - |
Cr$ |
14.500,00 |
U - |
Cr$ |
15.000,00 |
V - |
Cr$ |
15.500,00 |
X - |
Cr$ |
16.000,00 |
Y - |
Cr$ |
16.500,00 |
Z - |
Cr$ |
17.000,00 |
TABELA DE
VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg 1 |
Cr$ |
200,00 |
Fg 2 |
Cr$ |
400,00 |
Fg 3 |
Cr$ |
600,00 |
Fg 4 |
Cr$ |
800,00 |
Fg 5 |
Cr$ |
1.000,00 |
Fg 6 |
Cr$ |
1.200,00 |
Fg 7 |
Cr$ |
1.400,00 |
Fg 8 |
Cr$ |
1.600,00 |
Fg 9 |
Cr$ |
1.800,00 |
Fg 10 |
Cr$ |
2.000,00 |
Fg 11 |
Cr$ |
3.000,00 |
DA ORGANIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Artigo 4º Os serviços da Prefeitura
Municipal terão a seguinte o organização:
1 - Gabinete do Prefeito:
Parte não remunerada
a) Comissão de Planejamento Econômico e Financeiro
b) Conselho Municipal de Turismo
c) Comissão Municipal de Esportes
d) Comissões Diversas
Parte remunerada
a) Seção Jurídica
b) Seção de Engenharia
c) Junta de Alistamento Militar
2 - Secretaria
3 - Contabilidade
a) Contadoria
b) Almoxarifado
4 - Tesouraria
5 - Seção de Pessoal
Portaria - Ponto - Protocolo - Informações -
Comunicações - Arquivo
6 - Seção Fiscal
a) Lançadoria
b) Fiscalização
c) Cadastro - Dívida Ativa - Serviço de Água - Expedição
de Avisos - Impostos e Taxas em Geral
7 - Seção de Serviços Públicos
Construção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
-Construção e Conservação de Estradas - Parques e Jardins Construção e
Conservação de Edifícios Públicos - Água - Garagem- Máquinas - Veículos
ILEGIVEL - Limpeza Pública -Matadouro - Cemitério - Serviço de Iluminação
Pública - Serviço de Apreensão de Animais - Turma de Limpeza de Terrenos
Urbanos - Serviço de Emplacamento em Geral.
Artigo 5º A parte permanente
constituída de cargos isolados de para movimento efetivo, fica assim
constituída em número, padrões e vencimentos.
Nº. de Cargos |
Cargos |
Tabela |
Padrão ou Classe |
Vencimentos |
1 |
Contador |
PPI |
X |
12.000,00 |
1 |
Secretário |
PPI |
S |
12.000,00 |
1 |
Tesoureiro |
PPI |
S |
12.000,00 |
2 |
Chefe de Seção |
PPI |
S |
12.000,00 |
1 |
Lançador |
PPI |
J |
9.000,00 |
1 |
Fiscal |
PPI |
S |
9.000,00 |
1 |
Almoxarife |
PPI |
J |
9.000,00 |
1 |
1º Escriturário |
PPI |
J |
9.000,00 |
1 |
Encanador |
PPI |
F |
7.500,00 |
2 |
2º Escriturário |
PPI |
G |
8.000,00 |
2 |
3º Escriturário |
PPI |
C |
7.000,00 |
7 |
Trabalhadores |
PPI |
C |
6.000,00 |
1 |
Contínuo |
PPI |
R |
5.500,00 |
Funções Gratificadas
Parágrafo único - São as seguintes as
funções gratificadas:
1 chefe do serviço de contabilidade - FG 11
2 encarregados de parques e jardins - FG 3
1 encarregado de cemitério - FG3
Artigo 6º Ficam extintos os
seguintes cargos:
1 Oficial Administrativo
1 Fiel de Tesoureiro
1 Encarregado de Cemitério
1 Encarregado de Serviços de Água
2 Encarregados de Parques e Jardins
Parágrafo único - Os funcionários
ocupantes dos cargos acima, serão aproveitados nem outros cargos criados pela
presente Lei, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens.
Artigo 7º São criados através da
presente lei, todos os cargos constantes, digo todos os cargos constantes da
parte permanente acima discriminada que ainda não tenham sido criados por leis
anteriores.
Parágrafo único - No caso de vacância de
qualquer dos cargos de por movimento efetivo, serão os mesmos providos mediante
concurso de provas.
Artigo 8º Para admissão de
extranumerários no Serviço Municipal, será feita a prova de habilitação.
Artigo 9º O salário dos
extranumerários será pago de conformidade com a seguinte tabela de referência
numéricas:
Referências |
Valor Mensal |
||
6 |
.......... |
Cr$ |
5.100,00 |
7 |
.......... |
Cr$ |
5.500,00 |
8 |
.......... |
Cr$ |
6.000,00 |
9 |
.......... |
Cr$ |
6.500,00 |
10 |
.......... |
Cr$ |
7.000,00 |
11 |
.......... |
Cr$ |
7.500,00 |
12 |
.......... |
Cr$ |
8.000,00 |
13 |
.......... |
Cr$ |
8.500,00 |
14 |
.......... |
Cr$ |
9.000,00 |
15 |
.......... |
Cr$ |
9.500,00 |
16 |
.......... |
Cr$ |
10.000,00 |
17 |
.......... |
Cr$ |
10.500,00 |
18 |
.......... |
Cr$ |
11.000,00 |
19 |
.......... |
Cr$ |
11.500,00 |
20 |
.......... |
Cr$ |
12.000,00 |
21 |
.......... |
Cr$ |
12.500,00 |
22 |
.......... |
Cr$ |
13.000,00 |
23 |
.......... |
Cr$ |
13.500,00 |
24 |
.......... |
Cr$ |
14.000,00 |
25 |
.......... |
Cr$ |
14.500,00 |
26 |
.......... |
Cr$ |
15.000,00 |
27 |
.......... |
Cr$ |
15.500,00 |
28 |
.......... |
Cr$ |
16.000,00 |
29 |
.......... |
Cr$ |
16.500,00 |
30 |
.......... |
Cr$ |
17.000,00 |
Artigo 10 Poderá ser admitido ainda,
pessoal para obras. O pessoal assim admitido que não se classifica como
extranumerário, nem fica sujeito às prescrições desta lei, servirá durante o
prazo de duração da obra, considerando-se automaticamente dispensado com a
conclusão destas.
Artigo 11 O Prefeito Municipal,
dentro de 15 dias improrrogáveis, apostilará os respectivos títulos denominação
e de admissão.
Artigo 12 Através de decreto
executivo será regulamentada presente lei, dentro de 15 dias da sua publicação.
Parágrafo único - A regulamentação da que
trata o presente artigo, dará atribuições das sessões competentes e aos cargos
e funções especificadas na presente lei.
Artigo 13 Enquanto o Município não
tiver um estatuto próprio, reger-se-á pelo Decreto-Lei nº. 13.030, de 28 de
abril de 1942, no que não contrarie a constituição e as leis.
Parágrafo único
- Os
casos omisso no referido Decreto, serão regulados pela Consolidação das Leis
dos Servidores do Estado de São Paulo e Leis posteriores.
Artigo 14 Os direitos e vantagens do
pessoal extranumerário, assim como as penalidades cabíveis aos mesmos, regem-se
pelo Decreto Estadual nº. 27.301, de 22-1-1957, no que for aplicável e mais do
que determina a Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo
Artigo 16 Correrão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente, as despesas decorrentes da presente lei
que serão suplementar das oportunamente.
Artigo 17 o aumento de vencimentos
previstos na presente lei, contar-se-á a partir de 1º de abril de 1960.
Artigo 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de junho de 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de junho de 1960.
Oficial Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.