REVOGADO PELA LEI Nº 483/1964

 

LEI Nº 387, DE 15 DE MARÇO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 315, de 14 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação: - Artigo 1º - Fica criada a Taxa de Turismo que será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre as contas de hotéis, pensões e restaurantes.

 

Artigo 2º Fica revogada o parágrafo único da mencionada lei nº. 315.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de março de 1961.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.