LEI Nº 387, DE 15 DE
MARÇO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo 1º da Lei nº 315, de 14 de janeiro
de 1960, passa a ter a seguinte redação: - Artigo 1º - Fica criada a Taxa de
Turismo que será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre as contas de
hotéis, pensões e restaurantes.
Artigo 2º Fica revogada o parágrafo único da mencionada lei nº.
315.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
15 de março de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 15 de março de 1961.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.