LEI Nº 591, DE 03 DE JULHO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas adiante enumeradas passam a terá as seguintes denominações:

 

I – Rua Tertuliano Fogaça, a Rua “Um” da Chácara das Marrequinhas com seu prolongamento até a rua correspondente no Jardim Estrela D´Álva inclusive, compreendendo ainda os trechos não abertos no Jardim Esmeraldo e outros.

 

II – Rua Pedro Lippi, a Rua Dois da Chácara das Marrequinhas, inclusive, seus prolongamentos na forma do item ”I”. (Revogado pela Lei nº 828/1970)

 

III – Rua das Marrequinhas, a Rua da Chácara das Marrequinhas, compreendida entre as Rua São Benedito e João Pessoa e a estas paralelas.

 

IV – Travessa Cid Galvão, a Rua da Chácara das Marrequinhas, que liga a rua São Benedito à Rua João em seguida às ruas “Um” e “Dois” e a estas paralelas.

 

V – Rua Júlio Barsotti, a rua “Cinco” da Vila Anchieta.

 

VI – Rua Camaroeiro, Benedito Pedro Nepomuceno, a Rua “Seis” da Vila Anchieta.

 

VII – Rua João Marcello, a rua “Dez” do Jardim D´Alva.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão por verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 03 de julho de 1965.

 

WALDRIDO AROUCA

Chefe de Seção Pessoal

Responsável pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.