LEI Nº 594, DE 05 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As visas públicas adiante enumeradas
passam a ter as seguintes denominações:
I – Av. Dr. Aldino Schiaver, a Av. Beira Mar do
Bairro Martin de Sá.
II – Rua Antonio Nardi, a
Rua “Um” da Vila Anchieta. (Revogado pela Lei nº 828/1970)
III – Rua Padre Américo Virgilio Andrizzi, a Rua
“E” da Vila Miramar.
Art. 2º
As despesas oriundas da presente Lei, correrão por verba própria constantes do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.