LEI Nº 668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Senhor Waschington Luiz dos Santos, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal à Praça José Eebello da Cunha, nesta cidade, com as seguintes confrontações: 30 (trinta) metros na frente para a Av. Presidente Castelo Branco; 43 (quarenta e três) metros na frente com a Av. Brasil; 33 (trinta e três) metros na frente com a Rua Taubaté; e 71 (setenta e um) metros, fechando em curva nos fundos, confrontando com a rua de sua situação na Praça José Rebello da Cunha, perfazendo a área total de 1.734 (hum mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados).

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 240 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Fórum desta cidade. (Redação dada pela Lei nº 688/1967)

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Artigo 1º, revertendo a área do patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 508/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de novembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.