LEI Nº 668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei
Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a alienar ao Senhor Waschington Luiz dos
Santos, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal à
Praça José Eebello da Cunha, nesta cidade, com as
seguintes confrontações: 30 (trinta) metros na frente para a Av. Presidente
Castelo Branco; 43 (quarenta e três) metros na frente com a Av. Brasil; 33
(trinta e três) metros na frente com a Rua Taubaté; e 71 (setenta e um) metros,
fechando em curva nos fundos, confrontando com a rua de sua situação na Praça
José Rebello da Cunha, perfazendo a área total de 1.734m²
(hum mil, setecentos e trinta e quatro metros
quadrados).
Art. 2º
O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área
adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 240 dias, a
contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser
nele construído o prédio destinado ao Fórum desta cidade. (Redação dada pela Lei nº 688/1967)
Art. 3º
Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo
estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no
Artigo 1º, revertendo a área do patrimônio municipal
independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º
Fica revogado o artigo 2º e seu parágrafo
único da Lei 508/64.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 18 de novembro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de
novembro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.