REVOGADO PELA LEI Nº 1035/1993

 

LEI Nº 801, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera as disposições da Lei nº 282, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a Fundação Cultural de Caraguatatuba.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescentado ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 282, de 30 de dezembro de 1992, anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:

 

r) estimular, através de suas possibilidades financeiras e técnicas, o desenvolvimento de programas na área educacional, não abrangidas pela Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Educação;

s) firmar convênios com a União, Estados e Municípios para desenvolvimentos de programas;

t) gerenciar as atividades de educação profissional..

 

Artigo 2º Fica acrescentado ao artigo 8º, da Lei Municipal 282/92, anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18 de dezembro de 1995, o seguinte inciso:

 

...................................................

 

XI - cursos profissionalizantes”

 

Artigo 3º Fica acrescentado ao artigo 13, da Lei nº 282/92, anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18 de dezembro de 1995, o seguinte inciso:

 

“VII - auxílios, subvenções, contribuições, transferências, entre outros, bem como as receitas resultantes de convênios e ajustes nacionais e internacionais.”

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.