ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
acrescentado ao artigo 2º, da Lei Municipal
nº 282, de 30 de dezembro de 1992, anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18 de dezembro de 1995, as
seguintes alíneas:
“r) estimular, através de suas possibilidades financeiras e
técnicas, o desenvolvimento de programas na área educacional, não abrangidas
pela Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Educação;
s)
firmar convênios com a União, Estados e Municípios para desenvolvimentos de
programas;
t)
gerenciar as atividades de educação profissional..”
Artigo 2º Fica
acrescentado ao artigo 8º, da Lei Municipal
282/92, anteriormente alterado pela Lei nº
519, 18 de dezembro de 1995, o seguinte inciso:
“...................................................
XI - cursos profissionalizantes”
Artigo 3º Fica
acrescentado ao artigo 13, da Lei nº
282/92, anteriormente alterado pela Lei nº
519, 18 de dezembro de 1995, o seguinte inciso:
“VII
- auxílios, subvenções, contribuições, transferências, entre outros, bem como
as receitas resultantes de convênios e ajustes nacionais e internacionais.”
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.