LEI Nº 891, DE 12 DE MARÇO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Caraguatatuba, ficam integrados em um único quadro, conforme Tabelas I e II anexas.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro a que se refere o artigo 1º da presente Lei, os seguintes cargos:

 

I – Um cargo de Consultor Jurídico, integrado na Tabela I, isolado e de provimento em comissão, referência 17;

 

II – Um cargo de Protocolista Arquivista, integrado na Tabela II, isolado e provimento efetivo, referência 15. (Redação dada pela Lei nº 1037/1977)

 

Art. 3º Os cargos de Chefe de Serviços da Câmara, de Consultor Jurídico e de Encarregado da Portaria, ficam subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência. (Revogado pela Lei nº 1026/1977)

 

Art. 4º Os cargos de Chefe da Seção Legislativa, de Chefe da Seção Administrativa e os cargos constantes da Tabela II, compõem a Secretaria da Câmara Municipal. (Revogado pela Lei nº 1026/1977)

 

Art. 5º Na Tabela II fica atribuído ao cargo de Diretor da Secretaria a referência 17; ao cargo de Oficial Administrativo a referência 14.

 

Art. 6º As referências citadas na presente Lei, são as constantes do art. 20 da Lei 838, de 05 de Maio de 1971, revalorizadas pelas Leis nºs 870/72, de 12 de maio de 1972 e 885/72 de 22 de dezembro de 1972.

 

Art. 7º Todos os atuais cargos providos em caráter efetivo, criados por leis anteriores, ficam integrados na Tabela II, com as referências da referida Tabela.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por verbas próprias do Orçamento do Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos da Lei nº 839/71, e revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de Março de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 12 de março de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TABELA I

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

JORNADA SEMANAL

1

Chefe de Serviços da Câmara

17

Livre nomeação do Presidente da Câmara.

33 horas

1

Consultor Jurídico

17

Livre nomeação do Presidente da Câmara, exigindo diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, inscr. Na O.A.B.

 

 

12 horas

1

Chefe da Seção Legislativa

15

Livre nomeação do Presidente da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro.

 

33 horas

1

Chefe da Seção Administrativa

15

Livre nomeação do Presidente da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro.

 

33 horas

1

Encarregado da Portaria

10

Livre nomeação do Presidente da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro.

 

33 horas

 

TABELA II

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

JORNADA SEMANAL

1

Diretor da Secretaria

17

Provimento por concurso

33 horas

2

Oficial Administrativo

14

Provimento por concurso

33 horas

1

Protocolista Arquivista

15

 (Redação dada pela Lei nº 1037/1977)

Provimento por concurso

33 horas

1

Zelador, Serv. Cont. Porteiro

8

Provimento por concurso

33 horas.