ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 865, de
24 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V
- 1 (um) representante de outro segmento da sociedade local."
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.