REVOGADO PELO DECRETO Nº 161/2004

 

DECRETO Nº 27, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

MATR.

CARGO

RG

Guilherme José Garrido

6183

Dir. Saúde Coletiva - Veterinário

20.146.980-7

Renato Luis Ferreira de Oliveira

6139

Chefe da Seção de Vig. Sanitária

17.546.066

Ricardo Fernandes de Souza

6181

Chefe da Seção de Zoonoses

17.263.885

Alexandra Damaso Fachini

3218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

Anízio Rocha Pires

6116

Médico Sanitarista

8.038.507

Carlos Artur Nunes de Souza

6164

Fiscal de Saúde Pública

4.797.089-3

Ceci Oliveira Penteado

6900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263

Cristina Oliva Souza Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

Flávio Carnevali Lusko

6896

Fiscal de Saúde Pública

22.949.978-8

Gisele Cândida Giambo

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

Gladys Sylvia C. T. C.Lima

2807

Bióloga

17.629.123-4

Jorah Maria Hoppmann

6169

Fiscal de Saúde Pública

1.701.145

Lucilene Souza R. Carneiro

6897

Fiscal de Saúde Pública

27.029.980-4

Márcia de Souza S. Mendonça

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

Margarete Soares O. Marques

6163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

Marina Alves Catapani

6902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

Paulo Cesar Salamene

3589

Bioquímico

21.927.772

Rodrigo do Prado Souza

6167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.446-8

Rogério Ferreira

2842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064

Sandra Marta Rocha Viana

6988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054

Sidnei dos Santos

6150

Enfermeiro

M 4.667.575

Tânia Anselmo Pignataro

3017

Cirurgião Dentista

16.190.749

Luiz Paulo de Toledo (Incluído pelo Decreto nº 50/2004)

7913

Coordenador de Projetos(Incluído pelo Decreto nº 50/2004)

 

Eduardo Pereira Gonzalez, (Incluído pelo Decreto nº 50/2004)

2878

Fiscal de Saúde Pública(Incluído pelo Decreto nº 50/2004)

 

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 107/03, de 24 de julho de 2003.

 

Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.