ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de
1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei Municipal nº 503, de 13
de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes:
NOME |
MATR. |
CARGO |
RG |
Guilherme José
Garrido |
6183 |
Dir. Saúde
Coletiva - Veterinário |
20.146.980-7 |
Renato Luis
Ferreira de Oliveira |
6139 |
Chefe da Seção
de Vig. Sanitária |
17.546.066 |
Ricardo
Fernandes de Souza |
6181 |
Chefe da Seção
de Zoonoses |
17.263.885 |
Alexandra
Damaso Fachini |
3218 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.042.252 |
Anízio Rocha
Pires |
6116 |
Médico
Sanitarista |
8.038.507 |
Carlos Artur
Nunes de Souza |
6164 |
Fiscal de
Saúde Pública |
4.797.089-3 |
Ceci Oliveira
Penteado |
6900 |
Fiscal de
Saúde Pública |
13.627.263 |
Cristina Oliva
Souza Almeida |
7047 |
Fiscal de
Saúde Pública |
29.648.303-5 |
Fernando
Gonçalves Cervantes |
6901 |
Fiscal de
Saúde Pública |
33.450.134-9 |
Flávio
Carnevali Lusko |
6896 |
Fiscal de
Saúde Pública |
22.949.978-8 |
Gisele Cândida
Giambo |
6898 |
Fiscal de
Saúde Pública |
25.011.824-5 |
Gladys Sylvia C. T. C.Lima |
2807 |
Bióloga |
17.629.123-4 |
Jorah Maria
Hoppmann |
6169 |
Fiscal de
Saúde Pública |
1.701.145 |
Lucilene Souza
R. Carneiro |
6897 |
Fiscal de
Saúde Pública |
27.029.980-4 |
Márcia de
Souza S. Mendonça |
7088 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.469.400-0 |
Margarete
Soares O. Marques |
6163 |
Fiscal de
Saúde Pública |
24.689.469-6 |
Marina Alves
Catapani |
6902 |
Fiscal de
Saúde Pública |
28.425.904-4 |
Paulo Cesar
Salamene |
3589 |
Bioquímico |
21.927.772 |
Rodrigo do
Prado Souza |
6167 |
Fiscal de
Saúde Pública |
43.372.446-8 |
Rogério
Ferreira |
2842 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.225.064 |
Sandra Marta
Rocha Viana |
6988 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.849.054 |
Sidnei dos
Santos |
6150 |
Enfermeiro |
M 4.667.575 |
Tânia Anselmo
Pignataro |
3017 |
Cirurgião
Dentista |
16.190.749 |
Luiz Paulo de
Toledo (Incluído pelo Decreto nº
50/2004) |
7913 |
Coordenador de
Projetos(Incluído pelo Decreto
nº 50/2004) |
|
Eduardo Pereira
Gonzalez, (Incluído pelo Decreto
nº 50/2004) |
2878 |
Fiscal de
Saúde Pública(Incluído pelo
Decreto nº 50/2004) |
|
Artigo 2º A Secretaria Municipal
de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem
assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de
Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº
10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 107/03,
de 24 de julho de 2003.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.