Ementa: O IMPOSTO SOBRE JOGOS, ESPETÁCULOS E DIVERSÕES PÚBLICAS, INCIDIRÁ SOBRE TODO E QUALQUER DIVERTIMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE AUTORIZADO E COM ENTRADA PAGA, QUE SE REALIZAR NA CIDADE OU EM OUTRO PONTO DO MUNICÍPIO, QUALQUER QUE SEJA O LUGAR QUE SE REALIZE.
Situação: Revogada
Data do Ato: 19/07/1952

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária316/1960 27/01/1960ALTERAArtigo 9º
Lei Ordinária316/1960 27/01/1960ALTERAArtigo 12

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária512/1964 13/07/1964ALTERAArtigo 10
Lei Ordinária512/1964 13/07/1964ALTERAArtigo 11
Lei Ordinária512/1964 13/07/1964ALTERAArtigo 12
Lei Ordinária512/1964 13/07/1964ALTERAArtigo 14
Lei Ordinária512/1964 13/07/1964REVOGAPARAGRAFOS UNICOS DO ART. 9º E 2º DO ART. 10º
Lei Ordinária316/1960 27/01/1960ALTERAART. 9º
Lei Ordinária316/1960 27/01/1960MENCIONAART. 12
Lei Ordinária1.144/1980 06/11/1980REVOGA TOTALMENTETODA LEI

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Legislação